O falecido deixou um imóvel, e na hora de dividir a herança e fazer o inventário os herdeiros descobrem que o bem está irregular, pois na matrícula do imóvel consta somente o terreno, sem a construção. Como resolver?
Na prática é bem comum esse tipo de situação, já que para regularizar um imóvel, na maioria das vezes é necessário dispor de um valor financeiro nem sempre possível no momento da necessidade da regularização. Mas afinal, preciso regularizar o bem para seguir com o inventário? A resposta é: depende. Em alguns casos não vai ser obrigatório, mas regularizar, sempre é o indicado.
De maneira genérica, o mais indicado é realizar a averbação da construção na matrícula antes do fim do inventário.
Entretanto na prática, a família pode ter urgência no inventário e não dispor de verbas para essa regularização, que engloba o serviço de um engenheiro civil responsável pelo projeto e memorial descritivo, taxas municipais para a expedição de habite-se, além do valor dessa averbação no Cartório de Registro de Imóveis.
A saída pode ser realizar o inventário do imóvel exatamente como consta na matrícula, somente como terreno, para conseguir que o inventário seja registrado no Cartório de Registro de Imóveis e posteriormente regularizar com a averbação da construção.
Entretanto existem prefeituras que realizam a fiscalização dos imóveis por meio aéreo, e identificam que naquele terreno existe sim construção.
Quando isso ocorre, no carnê de IPTU do imóvel consta a área do terreno, e a área de construção.
Nesses casos, se existir diferença entre o que consta no inventário e o que está descrito na matrícula do imóvel o Cartório de Registro de Imóveis não irá averbar o formal de partilha, restando a única saída a regularização da construção para que o inventário seja averbado.
O mesmo acontece se o inventário for feito constando que no terreno possui uma casa, mas na matrícula do imóvel exista somente o terreno. O Cartório vai barrar o registro, impossibilitando a averbação do inventário.
Entenda, realizar o inventário é um processo, e averbar esse inventário no Cartório de Registro de Imóveis é outro procedimento.
Portanto, sim, é possível realizar o inventário sem regularizar a construção, mas corre-se o risco de posteriormente não ser possível averbar a divisão da herança no Cartório de Registro de Imóveis. Com isso, os herdeiros ficam impossibilitados de vender o bem, além do valor de mercado de imóvel irregular cair em média 40%.
Necessário conhecer todos os detalhes do caso, para que um especialista em inventário possa traçar a melhor estratégia para os herdeiros resolverem a situação.

