A resposta é não. Caso não exista outros bens sujeitos a inventário, apenas quantia de pequeno valor, a Lei 6858/80 prevê a possibilidade de ingresso de Alvará Judicial , um meio muito mais ágil para que os herdeiros tenham acesso a valores que o falecido deixou em conta bancária, aplicações ou FGTS.
Apesar de muito mais rápido que o inventário, ainda é necessário entrar com o pedido no judiciário, já que quem emite o alvará judicial é um juiz.
E qual o valor pode ser considerado pequeno?
De acordo com a lei, o limite são 500 OTNs, que em 2022 seria o correspondente a R$ 11.443,00. Então, se o falecido deixou aproximadamente R$ 11.000,00 reais em contas, é possível retirar esse dinheiro sem a necessidade da abertura de inventário.
O que eu posso sacar com o alvará judicial?
- Saldo em conta corrente, poupança, aplicações;
- Valor de FGTS/PIS/PASEP;
- Resíduos de benefícios previdenciários;
- Valor de investimento;
Quem pode pedir?
- Os cadastrados como dependentes do falecido na Previdência Social; ou então
- Se não houver dependentes, os herdeiros;
Quando há herdeiro menor de idade
Caso exista herdeiro menor de idade, o responsável deverá representar o menor. De acordo com a Lei a 6.858/80, o valor correspondente à herança desse dependente terá que ser depositado em conta poupança, podendo ser utilizado apenas após o menor alcançar 18 anos.
Entretanto, na prática, como se trata de pequena quantia, já se pode pedir a autorização judicial para saque do valor quando a justificativa se tratar de uso para subsistência e educação do próprio menor, ou então aquisição de imóvel destinado à residência do menor e de sua família.
Bem móveis de pequeno valor
Atualmente, parte dos juízes também já aceita o Alvará Judicial para permitir a venda de bens móveis de pequeno valor, uma moto, por exemplo. Entretanto, o falecido não pode ter deixado mais nenhum bem a inventariar, se não, a via necessária será mesmo o inventário, seja judicial, ou extrajudicial.

