Já te adianto que a resposta muito provavelmente é sim!
Não é fácil passar por um luto de uma pessoa próxima, ainda mais de um familiar. É nessa hora que a família está mais fragilizada, e para piorar, pode acontecer de surgirem desentendimentos pela herança da pessoa falecida.
Geralmente quem estava mais próximo da pessoa que partiu, fica responsável por iniciar os trâmites de transmissão da herança, e se há desentendimentos, talvez não exista abertura para dúvida de outros familiares, ainda mais se esse familiar não for da mesma classe de herdeiros, isto é, se for neto do falecido.
Acontece que, se antes do seu avô falecer, seu pai já havia falecido, você tem direito à toda a parte da herança que seria destinada ao seu pai. Esse fenômeno chama-se “direito de representação”, e está previsto no Código Civil em seu artigo 1.851.
Entretanto, o valor deverá ser partilhado entre todos os filhos deixados pelo seu pai, seus irmãos. Exemplo: Se José fosse vivo, receberia herança de $100.000,00, portanto sendo representado por dois filhos, cada um receberá $50.000,00 por meio do fenômeno da representação.
Agora, em caso de bens e valores deixados por meio de testamento, que nomeiam para quem serão destinados, não cabe direito de representação.
Portanto, se seu pai, ou sua mãe morreu antes dos pais deles, e seu avô/avó deixou algum bem, muito provavelmente você e seus irmãos possuem, sim, direito sobre essa herança.
Para receber orientação sobre o seu caso, consulte sempre um especialista na área para ter seus direitos resguardados!

